1. Introdução

O Estatuto do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M, de 23 de junho, estabelece que a Secretaria Regional da Saúde e o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM podem celebrar contratos ou convenções com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos e profissionais em regime liberal, para a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde.

Por sua vez, concomitantemente, o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2017/M, de 3 de outubro, veio regulamentar o regime de celebração de convenções que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, prevendo-se que a contratação de cuidados de saúde em regime de convenção, na modalidade de procedimento de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado, tem o seu início com a adesão do interessado aos requisitos constantes do concernente clausulado-tipo.

Nesta decorrência, a Portaria n.º 430/2017, de 03 de novembro, é aprovado o clausulado-tipo e respetivos anexos I e II da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, que veio regulamentar o relacionamento entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e as pessoas singulares ou coletivas que adiram, com origem nos serviços e estabelecimentos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (SESARAM, E.P.E.).